Entender como contabilizar a dedução do PAT é essencial para as empresas que buscam otimizar seus recursos financeiros através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Este programa, instituído pelo governo federal, não apenas incentiva a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores, mas também oferece benefícios fiscais atrativos para as empresas participantes.
A importância de compreender o PAT transcende a simples questão fiscal. Ao aderir ao programa, as empresas demonstram compromisso com o bem-estar de seus colaboradores, promovendo uma alimentação saudável e equilibrada que pode resultar em aumento de produtividade e redução de faltas por questões de saúde. Além disso, o PAT é um reflexo da responsabilidade social corporativa, reforçando a imagem da empresa perante o mercado e a sociedade.
Recentemente, novas regras foram implementadas, alterando o panorama do PAT e a forma como as deduções e isenções devem ser calculadas. Estas mudanças demandam uma análise cuidadosa e atualizada, pois impactam diretamente no benefício fiscal que a empresa poderá reivindicar. É fundamental que os gestores e contadores estejam a par destas novidades para garantir a conformidade com a legislação e maximizar os benefícios oferecidos pelo programa.
Concluindo, a dedução e isenção no âmbito do PAT não são apenas incentivos fiscais, mas também ferramentas de gestão estratégica que podem melhorar significativamente a saúde financeira e a imagem corporativa de uma empresa. Por isso, é imprescindível que os responsáveis pela gestão financeira e tributária estejam equipados com o conhecimento necessário para aplicar corretamente as novas regras e aproveitar todos os benefícios que o PAT pode oferecer.
Acompanhe a continuação deste artigo para explorar em detalhes como realizar esse cálculo e integrar as novas regras à prática empresarial.
Antes de entendermos como contabilizar a dedução do PAT, é interessante analisar a economia que a isenção do INSS e FGTS proporcionam às entidades que adotam o programa.
Para calcular a isenção de encargos sociais, é necessário entender que os valores destinados ao programa não são considerados como parte do salário para fins de cálculos trabalhistas e previdenciários. Isso significa que a empresa não precisa pagar os encargos sociais sobre esses valores.
Veja abaixo como realizar o cálculo:
As alíquotas de INSS e FGTS são percentuais aplicados sobre a folha de pagamento que representam uma parcela significativa dos encargos sociais de uma empresa. O INSS, destinado à seguridade social, geralmente incide a uma taxa de 20% sobre o total da remuneração dos empregados.
Já o FGTS, que serve como uma poupança forçada para o trabalhador, tem uma alíquota de 8%. Estes percentuais são mandatórios e devem ser rigorosamente calculados para cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O valor total gasto com o benefício alimentação é um dado crucial para o cálculo dos encargos sociais. Este montante deve ser cuidadosamente registrado, pois, embora seja um benefício, não é considerado parte do salário para efeitos de cálculo do INSS e FGTS quando inserido no contexto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Após identificar o valor total do benefício alimentação, é necessário calcular as alíquotas correspondentes ao INSS e ao FGTS sobre esse valor. No entanto, sob o PAT, esses valores são isentos, o que significa que a empresa não terá que pagar os 20% de INSS nem os 8% de FGTS sobre o montante destinado ao benefício alimentação. Essa isenção é uma vantagem econômica importante, pois reduz os encargos totais da folha de pagamento.
Somar o resultado das duas alíquotas, em um cenário onde não haja isenção, daria o total de encargos sociais a serem pagos sobre o benefício alimentação.
Mas, se há interesse em entender a economia, vamos passar por um exemplo prático de como realizar o cálculo:
Valor total gasto com o benefício alimentação: Suponha que seja R$ 10.000,00 por mês.
Alíquota do INSS sobre a folha de pagamento: Normalmente é de 20%.
Valor que seria pago de INSS sem a isenção do PAT: 20% de R$ 10.000,00 = R$ 2.000,00.
Com a isenção do PAT, este valor não é pago.
Valor total gasto com o benefício alimentação: Continuando com o exemplo, R$ 10.000,00 por mês.
Alíquota do FGTS sobre a folha de pagamento: É de 8%.
Valor que seria pago de FGTS sem a isenção do PAT: 8% de R$ 10.000,00 = R$ 800,00.
Com a isenção do PAT, este valor também não é pago.
Economia no INSS: R$ 2.000,00.
Economia no FGTS: R$ 800,00.
Economia total por mês: R$ 2.000,00 (INSS) + R$ 800,00 (FGTS) = R$ 2.800,00.
Assim, a empresa que participa do PAT e gasta R$ 10.000,00 por mês com o benefício alimentação economizaria R$ 2.800,00 mensais em encargos sociais. Isso não apenas reduz os custos operacionais da empresa, mas também incentiva a oferta de benefícios que promovem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
As empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 4% (quatro por cento) do IRPJ, desde que atendam os seguintes requisitos: a) o regime de tributação deve ser, obrigatoriamente, de lucro real; b) o valor do benefício concedido ao trabalhar, para fins de cálculos, deve ser de até 1 (um) salário-mínimo; e c) serão considerados para os cálculos apenas os trabalhadores que receberem até 5 (cinco) salários-mínimos.
Para ilustrar como uma empresa pode contabilizar a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e entender mais sobre o que é o PAT, vamos considerar um exemplo prático:
Suponha que uma empresa tenha um total de despesas com o PAT de R$ 50.000 no ano e que o IRPJ devido antes da dedução do PAT seja de R$ 200.000.
A empresa deve contabilizar os R$ 50.000 gastos com o PAT como despesas operacionais.
A dedução máxima permitida é de 4% do IRPJ devido. Portanto, 4% de R$ 200.000 é R$ 8.000.
A empresa aplica a alíquota de 15% sobre as despesas do PAT, o que resulta em R$ 7.500 (15% de R$ 50.000).
O valor da dedução (R$ 7.500) é menor que o limite máximo permitido (R$ 8.000), então a empresa pode deduzir o valor total de R$ 7.500.
A empresa então reduz o IRPJ devido de R$ 200.000 por R$ 7.500, resultando em um IRPJ a pagar de R$ 192.500.
A empresa mantém todos os comprovantes de despesas com o PAT para eventual fiscalização.
Portanto, após entender como contabilizar a dedução do PAT e realizá-la, nota-se que o IRPJ a ser pago pela empresa é de R$ 192.500. Este exemplo simplificado mostra como ela pode ser aplicada e o benefício fiscal que ela pode representar para a empresa.
Além de compreender como contabilizar a dedução do PAT, é interessante ver como calcular o total das despesas com a alimentação.
Para contabilizar as despesas com alimentação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador, a empresa deve seguir um processo detalhado que assegure a correta alocação dos custos e a conformidade com as normas contábeis:
Registre todos os gastos associados ao fornecimento de benefícios de alimentação sob o PAT em contas de despesas operacionais específicas. Isso inclui custos com a aquisição de vales-alimentação, refeições prontas ou cestas básicas.
Separe a parcela que os trabalhadores contribuem para o programa, se houver, e registre-a como uma recuperação de custos nas contas contábeis. Isso reflete a porção do custo do benefício que é financiada pelos próprios colaboradores.
Mantenha uma documentação detalhada e organizada de todas as transações relacionadas ao PAT, incluindo notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento, para garantir a transparência e facilitar a auditoria.
Assegure-se de que todas as entradas no livro contábil sejam feitas em tempo hábil e de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, refletindo com precisão as despesas do PAT.
Acompanhe regularmente as despesas do PAT em relação ao orçamento estabelecido, para gerenciar efetivamente os custos e evitar desvios significativos.
Ao seguir esses passos, a empresa assegura que as despesas com alimentação proporcionadas pelo PAT sejam contabilizadas de maneira adequada, permitindo uma visão clara do impacto financeiro do programa e assegurando a conformidade com as regulamentações fiscais e contábeis.
Como contabilizar a dedução do PAT no Lalur é uma etapa crucial para as empresas que buscam alinhar-se às normativas fiscais e maximizar os benefícios tributários. Para entender isso no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), é necessário seguir um conjunto de passos bem definidos:
Primeiramente, é essencial classificar os gastos com o PAT como despesas operacionais na contabilidade da empresa. Isso facilita o processo de como contabilizar a dedução do PAT, pois essas despesas são reconhecidas para fins de dedução fiscal.
Em seguida, registre os valores investidos no PAT no Lalur, dado que este é um registro contábil fundamental para empresas que determinam o Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Proceda com a dedução dos valores aplicados no PAT do Imposto de Renda, certificando-se de que a empresa esteja devidamente cadastrada no programa para usufruir desse benefício.
É imperativo manter todos os registros e comprovantes relacionados ao uso dos benefícios do PAT, pois são documentos imprescindíveis durante inspeções fiscais.
Reconheça que, embora a adesão ao PAT seja opcional, ela traz vantagens fiscais consideráveis e pode elevar substancialmente a qualidade de vida dos colaboradores ao promover o acesso a uma nutrição adequada e equilibrada.
Ao implementar essas etapas, a empresa não apenas cumpre com suas responsabilidades sociais, mas também otimiza os incentivos fiscais oferecidos pelo PAT, consolidando a compreensão sobre como contabilizar a dedução do PAT e seu impacto positivo tanto para o bem-estar dos colaboradores quanto para a eficiência fiscal da organização.
Como contabilizar a dedução do PAT é uma questão que ganha relevância quando se considera o termo “PAT em dobro”. Ele refere-se ao incentivo fiscal que permite às empresas deduzirem o dobro das despesas realizadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador ao calcular o lucro tributável para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Este benefício, além de previsto no artigo 1º da Lei nº 6.321/76 e no artigo 5º da Lei nº 9.532/97, conta com amplo respaldo jurisprudencial, destinando-se a incentivar as empresas a investirem na alimentação de seus colaboradores.
É crucial entender que a “dedução em dobro” é aplicada sobre o lucro tributável e não diretamente sobre o imposto devido, com um limite de até 4% do IRPJ devido. A adesão ao PAT, portanto, também representa uma estratégia econômica vantajosa para as empresas, que podem otimizar sua carga tributária por meio desse mecanismo de incentivo fiscal.
Então, o conhecimento aprofundado sobre como contabilizar a dedução do PAT é um ativo valioso para qualquer organização que deseja maximizar suas vantagens fiscais e promover o bem-estar dos seus funcionários. Através de uma gestão fiscal consciente e estratégica, as empresas não só garantem a conformidade com as normativas do PAT, mas também se posicionam como entidades responsáveis e atentas às necessidades de sua força de trabalho.
Este artigo foi revisado por Willian Avilla, advogado especialista em direito trabalhista. Ele tem experiência em processos judiciais e administrativos, incluindo elaboração de petições, condução de audiências, sustentações orais, perícias de periculosidade e insalubridade, e acompanhamento de processos em órgãos governamentais e órgãos de classe. OAB/SP n° 372.576.
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