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O que a NR-24 fala sobre refeitório no local de trabalho?

A NR-24 trata especificamente das instalações de conforto no ambiente de trabalho, garantindo condições adequadas para as refeições. Em vigor desde 1978, essa norma passou por uma importante reformulação em 2019, alinhando suas diretrizes aos avanços técnicos e às novas demandas das empresas e seus colaboradores.

Em linhas gerais, a NR-24 trata das instalações sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, incluindo ambientes como refeitórios, vestiários, sanitários e alojamentos. No caso dos refeitórios, a norma estabelece critérios mínimos de estrutura e higiene que garantem condições adequadas para as pausas durante a jornada, respeitando a dignidade de quem utiliza esses espaços.

Além de uma exigência da legislação trabalhista, oferecer um refeitório adequado no local de trabalho é uma forma concreta de promover a segurança e o bem-estar do colaborador. Neste artigo, você vai entender o que diz a NR-24, quem deve segui-la, quais são os requisitos legais e como adaptar seu refeitório às exigências vigentes.

O que a NR-24 fala sobre refeitório?

A NR-24, atualizada pela Portaria nº 1.066/2019, estabelece as condições mínimas de higiene, conforto e bem-estar que os empregadores devem garantir aos seus trabalhadores. Entre os tópicos abordados, estão as instalações de alimentação, com diretrizes específicas sobre como deve ser estruturado o refeitório conforme a legislação.

De acordo com a norma, toda empresa com 30 ou mais trabalhadores que fazem refeições no local deve disponibilizar um espaço apropriado para isso. O objetivo é garantir um ambiente limpo, arejado e seguro, que permita ao trabalhador se alimentar com dignidade e conforto. 

A exigência vale tanto para empresas com refeitórios próprios quanto para aquelas que terceirizam o serviço. A norma determina que os refeitórios tenham elementos como:

  • Área suficiente para acomodar os usuários;
  • Iluminação adequada;
  • Ventilação natural ou artificial;
  • Mobiliário apropriado (mesas e assentos com superfícies lisas e laváveis);
  • Lavatórios nas proximidades. 

Também é proibido o armazenamento de alimentos, objetos pessoais ou produtos de limpeza no ambiente destinado à alimentação.

Quem precisa seguir as regras da NR-24 para refeitórios?

A NR-24 determina regras diferentes para o local de refeições conforme o número de funcionários. Empresas com até 30, entre 30 e 300 e mais de 300 trabalhadores devem seguir exigências específicas para o local das refeições, variando desde o uso do próprio ambiente de trabalho até a instalação de um refeitório completo.

Saber qual é a estrutura exigida para cada caso evita autuações e contribui para a organização interna da empresa. O empregador deve estar atento à jornada de trabalho, à existência de alternativas próximas de alimentação e à natureza das atividades executadas. 

A legislação também prevê exceções, como frentes de trabalho ou empresas com vila operária, desde que respeitadas as condições estabelecidas em acordo ou convenção coletiva.

Estar atento a essas exigências demonstra comprometimento com a legislação e com o bem-estar dos colaboradores.

Quais são os requisitos básicos para um refeitório segundo a NR-24?

A NR-24 define critérios para garantir higiene, conforto e segurança nos espaços de alimentação no trabalho. As exigências variam conforme o número de trabalhadores: até 30, permite-se o uso do próprio local de trabalho em boas condições; de 30 a 300, exige-se um espaço exclusivo para refeições; e, acima de 300, um refeitório completo, com estrutura mais rigorosa.

Confira os requisitos conforme cada faixa.

Empresas com até 30 trabalhadores

  • Refeições no próprio ambiente de trabalho, com ventilação, iluminação e higiene adequadas;
  • Água potável disponível;
  • Atividades devem ser interrompidas durante a refeição.

Empresas com 30 a 300 trabalhadores

Devem ser atendidos os requisitos anteriores, mais: 

  • Espaço exclusivo, separado da área de trabalho;
  • Mesas e assentos adequados;
  • Lavatório nas proximidades;
  • Equipamento seguro para aquecimento.

Empresas com mais de 300 trabalhadores 

Valem os itens anteriores acrescidos de:

  • Mesas com tampos lisos e laváveis;
  • Piso impermeável e paredes revestidas até 1,5m;
  • Bebedouro de jato inclinado ou copos individuais;
  • Iluminação protegida e ventilação adequada;
  • Local sem comunicação com sanitários ou áreas insalubres;
  • Proibição de uso como depósito ou outros fins.

Para cumprir esses requisitos na prática, é recomendável criar um cronograma de limpeza diário e treinar a equipe de manutenção. Também é importante revisar periodicamente as condições do mobiliário e garantir que o espaço seja supervisionado por um responsável técnico, assegurando que o refeitório permaneça sempre funcional e em conformidade com a norma.

Juntos, esses elementos compõem a base legal para um espaço que vai além da função prática: promove saúde, respeito e qualidade de vida no ambiente corporativo.

Quais são as outras normas para refeitórios de empresa?

Além da NR-24, outras normas complementares ao refeitório também precisam ser consideradas pelas empresas. Elas estabelecem critérios específicos de saúde, ergonomia e segurança, garantindo que o refeitório funcione de forma integrada, segura e adequada às particularidades de cada setor ou região.

NR 18 e refeitório

A NR 18, voltada para a construção civil, aborda áreas de vivência em canteiros de obras, incluindo os refeitórios. Ela exige cobertura, ventilação adequada, piso lavável, mesas e assentos em quantidade proporcional ao número de usuários. É uma norma essencial para ambientes provisórios, mas com exigências claras de conforto e higiene.

Normas da ANVISA para alimentação

As empresas também devem observar as normas da ANVISA para alimentação, que abrangem boas práticas de manipulação, controle de temperatura, higiene de utensílios e estrutura física dos espaços. Mesmo terceirizando o serviço, a responsabilidade sobre a conformidade é compartilhada com o contratante.

Outras normas relevantes

  • NR 17Ergonomia: influencia o mobiliário e conforto físico no refeitório, mas sua aplicação direta ao refeitório é limitada; trata mais amplamente de ergonomia no ambiente de trabalho;
  • NR 32Segurança nos serviços de saúde: reforça o isolamento de áreas contaminadas, sendo relevante apenas para empresas desse setor;
  • Códigos Sanitários Estaduais e Municipais – Podem estabelecer exigências específicas para refeitórios;
  • RDC nº 275/2002 (ANVISA) – Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação;
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Convenções e acordos coletivos de trabalho (quando aplicáveis);
  • Regulamentações estaduais e municipais sobre saúde, vigilância sanitária e edificações (quando houver);
  • Normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) relacionadas a instalações prediais e segurança alimentar, quando exigidas por órgãos locais.

Essas normas fortalecem a base legal e técnica que sustenta a importância de manter um refeitório em conformidade com múltiplas exigências.

Mas atenção: mesmo quando o serviço é terceirizado, a empresa contratante é corresponsável pelas condições do espaço e pelo cumprimento das normas sanitárias e trabalhistas. A fiscalização pode alcançar tanto quem fornece a refeição quanto quem disponibiliza o ambiente.

Quais as penalidades por não cumprir a NR-24 no refeitório?

Empresas que não cumprem os requisitos da NR-24 estão sujeitas a diversas penalidades, que incluem advertências, interdições e multas por descumprimento da NR-24. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode ocorrer de forma programada ou a partir de denúncias feitas por funcionários ou sindicatos.

Condições inadequadas em áreas de vivência, como refeitórios e sanitários, são apontadas como infrações recorrentes nas ações fiscais e judiciais. De acordo com a literatura jurídica e decisões do TST, a violação à NR-24 pode configurar dano moral coletivo, especialmente quando compromete a saúde, a dignidade e o conforto dos trabalhadores.

O descumprimento da NR-24 pode gerar multas que variam conforme a gravidade, o porte da empresa e o número de trabalhadores, podendo somar mais de R$122.100,13, segundo a Portaria MTE nº 66/2024. Os valores dobram em casos de reincidência, obstrução ou desacato à fiscalização.

Além disso, a empresa pode enfrentar riscos legais, como ações judiciais, passivos trabalhistas e prejuízos à imagem institucional — especialmente em setores que valorizam certificações de qualidade e responsabilidade social.

Como otimizar o refeitório para atender à NR-24?

Como vimos, é indispensável estar em conformidade com a norma, o que vai além de atender requisitos técnicos: envolve o compromisso da empresa com o bem-estar de seus colaboradores. Saber como adaptar o refeitório à NR-24 exige atenção a detalhes que vão desde o planejamento físico até a rotina de uso do espaço.

A seguir, veja boas práticas no refeitório da empresa que contribuem para a adequação do refeitório empresarial, alinhadas aos critérios legais e às expectativas de qualidade no ambiente de trabalho.

Escolher fornecedores de alimentos que oferecem cardápios variados

Terceirizar o serviço de alimentação é uma prática comum, mas exige atenção à escolha do fornecedor. Opte sempre por parceiros que ofereçam cardápios balanceados, variados e adaptados à jornada de trabalho dos colaboradores. Isso inclui planejamento nutricional, uso de ingredientes frescos e preparo adequado. 

Além disso, é fundamental garantir que a empresa fornecedora siga boas práticas de higiene e esteja registrada nos órgãos competentes, reforçando a melhoria da alimentação no trabalho com responsabilidade e segurança.

Garantir um ambiente acolhedor

O refeitório deve ser mais do que um local funcional: ele precisa ser confortável e acolhedor. Para isso, a ambientação pode contar com cores claras, iluminação agradável, ventilação eficiente e mobiliário ergonômico. O conforto acústico também deve ser considerado, especialmente em ambientes com grande fluxo de pessoas. 

Um ambiente bem planejado ajuda a reduzir o estresse e favorece momentos de pausa mais agradáveis. Essa atenção aos detalhes reforça o cuidado da empresa com seus colaboradores, contribuindo para uma experiência mais humanizada.

Promover a limpeza contínua do espaço

A limpeza do refeitório não deve ser apenas periódica, mas constante. Isso inclui higienização das mesas, cadeiras, pisos, lavatórios, lixeiras e bebedouros, com uso de produtos adequados. É essencial manter um cronograma diário de limpeza e designar uma equipe responsável pela fiscalização do ambiente. 

Superfícies danificadas ou de difícil higienização devem ser reparadas ou substituídas. A manutenção do ambiente em boas condições é um dos pilares da adequação de refeitório corporativo e reforça o cumprimento da NR-24 perante auditorias e inspeções.

Oferecer opções para dietas especiais

Atender às diferentes necessidades alimentares dos colaboradores é uma demonstração de inclusão e respeito. Empresas que fornecem refeições devem prever alternativas para pessoas com restrições alimentares, como intolerância à lactose, alergias, vegetarianismo ou dietas religiosas. Isso pode ser feito com o auxílio de um nutricionista responsável e com sinalização adequada dos alimentos servidos. 

Além de estar alinhada com as boas práticas de saúde, essa medida valoriza a diversidade no ambiente de trabalho e melhora a percepção dos colaboradores sobre o cuidado da empresa com suas individualidades.

Conclusão

Cumprir a NR-24 não é apenas atender a uma obrigação legal: é garantir que o espaço de refeições proporcione conforto, dignidade e segurança a quem sustenta a operação da empresa. Um refeitório bem estruturado influencia diretamente a satisfação dos colaboradores e a percepção de cuidado no ambiente de trabalho.

Por isso, muitas empresas têm buscado soluções integradas que unam eficiência, personalização e conformidade normativa na gestão de seus refeitórios. Entre essas iniciativas, destacam-se os projetos desenvolvidos por quem já conhece as exigências da legislação e entende, na prática, a rotina alimentar das organizações.Se a sua empresa deseja aliar estrutura adequada, cardápios equilibrados e tranquilidade jurídica, vale conhecer as soluções da Premium Essential Kitchen — especialista em alimentação corporativa feita com sensibilidade humana e o rigor técnico da NR-24. Peça um orçamento e terceirize a gestão do refeitório em sua empresa.

Sobre a Premium

Desde o início dos anos 90, a Premium Essential Kitchen oferece muito mais do que refeições coletivas. Com foco na qualidade e no atendimento personalizado, garantimos experiências gastronômicas únicas para todos os nossos clientes.

Nos anos de 2023 e 2024, a Premium foi finalista do Ranking Negócios em Expansão da Revista Exame, com destaque especial pelo crescimento notável, alcançando o 2º lugar em 2024. Nosso compromisso com a qualidade é evidente em todos os nossos serviços.

A Premium Essential Kitchen possui a certificação NBR ISO 9001:2015, atestada pela Det Norske Veritas Certificadora Ltda – DNV. Este selo de qualidade reforça nossa dedicação em manter os mais altos padrões em nossos processos.

Estamos também comprometidos com iniciativas de ESG (Environmental, Social and Governance), garantindo não apenas excelência no serviço, mas também responsabilidade social e ambiental.

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