As relações trabalhistas estão em profunda transformação, impactadas diretamente pela tecnologia que vem modificando o comportamento social.
Por isso mesmo, todos os empresários precisam estar atentos e vigilantes em relação aos impactos que os novos modelos trazem para seus negócios. Bem como, precisam compreender as tendências de mercado com o intuito de adotarem uma abordagem assertiva na gestão de pessoal.
Para te auxiliar a compreender as mudanças e tendências nas relações trabalhistas, trouxemos algumas informações valiosas que podem ser úteis para a gestão de seu negócio.
As relações trabalhistas são os vínculos estabelecidos entre o profissional e a entidade empregadora. Todas as relações de trabalho são regulamentadas por um contrato de trabalho, que é responsável por definir os direitos e obrigações das partes envolvidas.
Existem diferentes relações trabalhistas que podem ser estabelecidas entre partes, como: estágio, voluntário, autônomo, temporário e outras relações.
Adotar a relação trabalhista mais adequada para cada modelo de empresa é importantíssimo para que seja benéfico para as duas partes envolvidas. Afinal, a empresa precisa de mão de obra engajada e o profissional precisa de um modelo de trabalho que seja compatível com seu talento e preferências.
O que faz toda a diferença para que se tenha relações trabalhistas positivas para as partes envolvidas.
A relação de trabalho tem caráter genérico, toda prestação de serviço é uma relação de trabalho. Todavia, a relação de emprego possui caráter bilateral, oneroso e cumulativo. O que quer dizer que depende da vontade das duas partes envolvidas que traçam uma teia completa de obrigações recíprocas.
Portanto, pode-se dizer que toda relação de trabalho é uma relação de emprego, mas o oposto não é verdadeiro.
Ao contratar uma pessoa para pintar um imóvel, por exemplo, é uma relação de trabalho com data de início e de fim. Ao passo que, contratando um zelador para cuidar de um condomínio é estabelecida uma relação de emprego, com contrato e interesse das duas partes envolvidas.
Existem vários tipos de relações trabalhistas, como é o caso do estágio, trabalho temporário, trabalho eventual e outras opções, compreenda mais detalhes sobre cada uma delas:
O estágio está relacionado à contratação de estudantes para desenvolver trabalho remunerado, de acordo com a Lei n° 11.788/2008.
Nesse caso a jornada máxima é de 6 horas diárias, sem possibilidade de horas extras. O contrato é intermediado pela instituição de ensino e o tempo máximo de vínculo é de 2 anos.
Por ser uma relação de trabalho regulamentada, o empregador precisa pagar todas as verbas de acordo com o tempo de vínculo, como: piso salarial, recolhimento de INSS, pagamento de FGTS, décimo terceiro proporcional e férias.
Além disso, é útil saber que existem estágios que são obrigatórios e podem não ser remunerados, tendo o único objetivo de promover uma experiência prática para o estudante.
O trabalho autônomo não tem vínculo empregatício. Afinal, se trata de uma prestação de serviço que ocorre de forma eventual e não habitual.
Nesse caso, o profissional faz seu próprio recolhimento de INSS, não tem direito às verbas relacionadas ao vínculo de emprego e a remuneração é acordada entre o contratante e o trabalhador.
Portanto, é um profissional que presta serviços para diferentes empresas e usufruir de liberdade de atuação e econômica.
O trabalho eventual é aquele que visa suprir uma necessidade pontual sem gerar vínculo empregatício, como ocorre com um garçom que é chamado para atuar em buffet, por exemplo.
A demanda pontual da empresa não gera relação de dependência e o pagamento é efetuado por aquele serviço prestado sem gerar vínculo. Por isso, não ocorre pagamento de obrigações trabalhistas como 13° salário, por exemplo.
O trabalho temporário é prestado por pessoa física para uma empresa, visando atender demanda extraordinária. Esse modelo é regido pela Lei n° 6.019/74.
Geralmente as empresas buscam profissionais temporários em períodos como páscoa, e Natal, que são épocas do ano com demanda extraordinária que demandam profissionais terceirizados que contribuirão para atender aquele volume de trabalho pontual.
No trabalho voluntário não há remuneração e não há dependência entre as partes. A Lei n° 9.608 de 1998 determina em seu primeiro artigo o trabalho voluntário.
O trabalho voluntário é uma ótima opção para desenvolver habilidades, fazer networking e aproveitar oportunidades de se dedicar às causas nas quais a pessoa acredita.
O trabalho avulso é oferecido por um curto espaço de tempo, esporadicamente e intermediado por convenção coletiva ou sindicato.
Geralmente o sindicato tem o papel de atuar como agente de recrutamento ou recolocação profissional, intermediando a dinâmica entre a empresa e o colaborador.
O trabalho formal é aquele modelo clássico, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no qual o profissional tem férias remuneradas, seguro desemprego, licença maternidade e outros benefícios.
Para tal, o profissional cumpre o que está previsto em contrato com a outra parte, além de contribuir mensalmente para o INSS e recolher Imposto de Renda.
Trata-se de uma atividade realizada em vínculo empregatício, no qual o profissional não recolhe INSS e impostos e fica sem suporte em caso de contratempos.
A relação de trabalho informal ainda é muito praticada no país e não está alinhada com a legislação, podendo desencadear multas e sanções para a empresa. O modelo deixa o profissional exposto ao risco de ser demitido sem ter qualquer direito garantido.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o que rege a maior parte das relações trabalhistas no país e oferece uma série de benefícios para a empresa e para o colaborador, estabelecendo uma relação com obrigações e benefícios para ambas as partes. Compreenda mais detalhes abaixo.
Um dos principais objetivos da CLT foi justamente unificar a legislação, determinando os direitos trabalhistas que antes eram dispersos em leis, decretos e regulamentos. Ao unificar a legislação houve um enorme avanço tornando os dados mais transparentes para as partes envolvidas.
Com a unificação, as decisões trabalhistas também passaram a ser menos conflitantes, o que evita que as empresas sejam prejudicadas por interpretações de legislações.
A CLT consolidou direitos trabalhistas que são essenciais para garantir a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores, como: determinação da jornada de trabalho, férias remuneradas, exigência de disponibilização de dispositivos de segurança no trabalho.
Portanto, a legislação trouxe proteção para os trabalhadores que passam a atuar em um ambiente regulado e que garante dignidade.
O equilíbrio é um dos princípios fundamentais da CLT, visando garantir que o empregador e empregado tenham as suas necessidades e direitos respeitados pelos contratos firmados. O que garante, por exemplo, remuneração justa e jornada de trabalho regulamentada.
Dessa forma, o equilíbrio promove respeito aos direitos do trabalhador, evitando que o empregador cometa abusos no ambiente de trabalho, diminuindo as desigualdades entre as partes.
A CLT prevê a possibilidade de negociação entre sindicatos, trabalhadores e empregadores. O que fez com que as negociações coletivas entre empregadores e empregados se torne mais fácil, oferecendo autonomia para as partes envolvidas.
Isso é importante para prevenir conflitos, garantindo negociações trabalhistas que promovem o entendimento mútuo entre as partes, minimizando disputas judiciais.
As mudanças sociais impactam não só o comportamento das pessoas, como também trazem desafios para as relações trabalhistas, como o aumento da informalidade, precarização do trabalho e desigualdade de renda. Estes e alguns outros desafios precisam ser conhecidos dos empreendedores e profissionais, entenda mais detalhes:
A informalidade é um desafio não só para o profissional que fica desprotegido, como também para a empresa que está sujeita a multas e sanções legais. A atuação informal gera uma concorrência desleal para aqueles que recolhem os impostos e prejudica o mercado de trabalho como um todo.
Combater a informalidade deve ser um compromisso de todas as empresas, com o intuito de que se tenha uma relação segura e benéfica para todas as partes envolvidas.
Infelizmente a precarização do trabalho tem sido uma tendência crescente, manifestada pela falta de estabilidade no emprego, ausência de direitos trabalhistas básicos e a informalidade nas relações de trabalho.
Muitas vezes os trabalhadores se veem obrigados a aceitar condições de trabalho sem garantias mínimas de segurança. A terceirização dos contratos de trabalho e atuações temporárias são exemplos dessa precarização.
Fatores de gênero, etnia, localização geográfica e nível de educação desempenham um papel crucial nas diferenças salariais e distribuição de oportunidades. O que reforça desigualdade social e gera desigualdade de renda no mercado.
Essa situação tem gerado uma polarização entre os mais bem remunerados e os profissionais mais vulneráveis, o que é extremamente prejudicial para a sociedade como um todo, gerando polarização no mercado.
A automação e inteligência artificial estão a cada dia remodelando as atividades tradicionais e demandas de diferentes setores, eliminando as atividades repetitivas. O impacto dessas inovações pode ocasionar redução de postos de trabalhos.
Além disso, as novas tecnologias também abrem portas proporcionando novas formas de empregos e exigem que os profissionais se adaptem às novas demandas do mercado.
Adotar formas de trabalho e contratação mais flexíveis às necessidades dos empregadores e trabalhadores tornou-se uma forte tendência nos últimos anos. Inclusive, a flexibilização motivou a adoção de formatos de trabalho como a atuação remota.
O desafio nesse caso é encontrar o equilíbrio entre flexibilidade e proteção dos direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que se tem como objetivo garantir a produtividade da equipe.
Embora muitos trabalhadores apreciem a flexibilidade de poder trabalhar de casa, isso também traz desafios relacionados à gestão do tempo, à saúde mental, ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional, e à falta de interação social no ambiente de trabalho.
Além disso, a informalização do trabalho remoto e a dificuldade de regulamentação de novas modalidades de contrato criam um cenário em que os direitos dos trabalhadores podem ser afetados.
Estar atento às tendências trabalhistas é fundamental, para que seja possível garantir que a empresa se adapte aos novos cenários, algumas tendências relevantes são:
As tendências de mercado são fortemente impactadas pela tecnologia e pelas mudanças comportamentais dos trabalhadores.
As relações trabalhistas enfrentam desafios e se modernizam com o passar dos anos. O futuro será marcado pela necessidade de adaptação constante, tanto por parte dos trabalhadores quanto das empresas, para garantir um ambiente de trabalho que equilibre inovação, flexibilidade e a preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
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