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Foto de uma profissional em sua jornada de trabalho concentrada em frente a um monitor de computador exibindo gráficos e análises de dados. Ela está digitando em um teclado, vestindo uma camisa azul clara, e parece focada na tela, que mostra diferentes tipos de gráficos financeiros. A cena tem uma atmosfera de escritório iluminada pela luz natural, com uma xícara de café na mesa, sugerindo um ambiente de trabalho organizado e produtivo.

Jornada de trabalho: Guia para RH

A gestão da jornada de trabalho é um pilar fundamental na estrutura de qualquer departamento de Recursos Humanos. Isso porque, quando bem administrada, reflete diretamente na satisfação e no bem-estar dos colaboradores, influenciando positivamente a cultura organizacional e a eficiência operacional.

O principal ponto da gestão eficaz é a necessidade de equilibrar as demandas empresariais com os direitos dos trabalhadores. Este equilíbrio delicado requer um conhecimento aprofundado das regulamentações vigentes e uma abordagem flexível que possa se adaptar às mudanças no ambiente de trabalho. Além disso, a adoção de tecnologias modernas de gerenciamento de tempo e presença pode oferecer aos profissionais de RH as ferramentas necessárias para monitorar e analisar as jornadas de trabalho de forma eficiente.

A implementação de políticas claras e justas do período de trabalho é outro aspecto crucial abordado neste guia. Tais políticas ajudam a estabelecer expectativas claras entre empregadores e empregados, reduzindo conflitos e mal-entendidos. É fundamental que estas políticas sejam comunicadas de maneira transparente, garantindo que todos os membros da organização compreendam seus direitos e responsabilidades.

Além disso, este guia enfatiza a importância de uma abordagem humanizada na gestão do tempo do colaborador na empresa. Reconhecer as necessidades individuais dos colaboradores e oferecer flexibilidade, quando possível, pode levar a um aumento significativo na motivação, na lealdade e na produtividade, ou seja, do sentimento de bem-estar do colaborador na empresa. A capacidade de adaptar-se às circunstâncias pessoais de cada colaborador sem comprometer os objetivos organizacionais é uma habilidade valiosa para qualquer profissional de RH.

Assim, ao seguir as orientações e práticas recomendadas aqui apresentadas, é possível não apenas atender às exigências legais, mas também contribuir para a criação de um ambiente de trabalho mais justo, saudável e produtivo.

Banner de uma moça sorrindo com uma chamada para a página de orçamento de refeições coletivas.

Como se define a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é um conceito que define o período que o trabalhador se dedica às suas atividades profissionais. Este tempo é estabelecido por lei, acordos coletivos ou contratos individuais de trabalho, visando equilibrar as necessidades da produção e os direitos do trabalhador ao descanso e lazer.

Vale acrescentar que a determinação dela é crucial tanto para empregadores quanto para empregados, pois estabelece os limites da dedicação laboral e assegura o cumprimento de normas trabalhistas.

Vale destacar que a definição do período de trabalho deve ser precisa e manter um cumprimento rigoroso das normas estabelecidas são fundamentais para garantir um equilíbrio justo entre as demandas empresariais e os direitos dos trabalhadores.

O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?

De acordo com o artigo 58 da CLT, a jornada padrão de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, não excedendo 44 horas semanais. Este limite é imposto para assegurar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores, promovendo assim um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Para garantir o cumprimento das normas, a CLT também estabelece regras específicas para o controle do período de trabalho. O registro de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, por exemplo, é uma exigência legal para empresas com mais de 20 funcionários, servindo como um instrumento de transparência e segurança tanto para o empregador quanto para o empregado.

A legislação é clara também quanto à tolerância de atraso, permitindo uma margem que não prejudique o trabalhador por pequenos atrasos, mas garantindo que o tempo de trabalho seja respeitado.

É permitido trabalhar 9 horas por dia?

Sim, desde que certas condições sejam atendidas, garantindo a flexibilidade necessária em determinadas circunstâncias profissionais.

Para que a extensão da jornada para 9 horas diárias seja legal, é imprescindível que haja um acordo formal entre o empregado e o empregador ou que esteja previsto em um acordo coletivo de trabalho. O artigo 59 da CLT permite a realização de até 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, além das 8 horas regulamentares, desde que haja justificativa para tal necessidade e que as horas trabalhadas a mais sejam devidamente compensadas, seja por meio de remuneração adicional ou por acordos de compensação de horas.

Importante destacar que as horas extras trabalhadas devem ser remuneradas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora regular, conforme estipula a legislação trabalhista brasileira. Esse mecanismo busca garantir que o trabalhador seja justamente compensado pelo tempo adicional dedicado às suas atividades laborais, além de desencorajar o uso excessivo de horas extras pelas empresas.

Quais os 4 tipos de jornadas de trabalho conhecidas?

A compreensão das diferentes jornadas de trabalho é essencial para empregadores. A jornada de trabalho, regulamentada pela CLT no Brasil, pode variar conforme o acordo entre as partes ou a natureza da atividade profissional. Porém, de modo geral, existem quatro tipos principais de jornadas de trabalho conhecidas, cada uma com características específicas que atendem a diferentes necessidades e contextos profissionais. Veja abaixo:

  • Jornada celetista: é o formato mais tradicional e comum. Nele, o trabalhador se compromete a cumprir 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Este tipo de jornada proporciona uma rotina regular de trabalho e descanso para o empregado, além de estar em plena conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CLT.
  • Jornada noturna: é destinada a profissionais que executam suas atividades em horários considerados noturnos, variando conforme o setor de atuação. Para trabalhadores rurais, esse período compreende entre 21h e 5h, enquanto para funcionários de portos e outros setores, a jornada noturna ocorre entre 19h e 7h. Trabalhadores noturnos têm direito a adicionais específicos por laborarem em horários diferenciados, reconhecendo as particularidades dessa jornada.
  • Jornada parcial: é uma modalidade que permite uma carga horária reduzida, não excedendo 30 (trinta) horas semanais, sem a necessidade de horas extras. Essa jornada é ideal para profissionais que buscam equilibrar trabalho com estudos, atividades pessoais ou responsabilidades familiares, oferecendo maior flexibilidade e contribuindo para a qualidade de vida dos trabalhadores.
  • Jornada intermitente: que se caracteriza pela alternância entre períodos de atividade e inatividade, acordados entre empregador e empregado. Neste modelo, o trabalho é prestado de forma não contínua, com períodos de prestação de serviços seguidos por momentos de pausa, podendo ser determinados em horas, dias ou meses.
“Se não há previsão de jornada atípica, como plantões ou turnos noturnos, seja em convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual, entende-se que deve ser aplicada a jornada comum, prevista da CLT. Por isso, é sempre importante que haja um documento formalizando a jornada que diverge da comum, posto que o próprio STF reconhece que o negociado prevalece sobre o legislado.” pontuou a advogada trabalhista Bruna Santini em entrevista.

A seleção da jornada que melhor se alinha às características da atividade exercida, às expectativas e necessidades do empregado, bem como às capacidades do empregador, é crucial para promover o bem-estar dos trabalhadores e, consequentemente, a redução de turnover.

Qual a diferença entre a jornada de trabalho e escala?

De acordo com a advogada Bruna Santini, a diferença é que, enquanto a jornada de trabalho se refere ao tempo que efetivamente o empregado passa trabalhando em um único dia, a escala de se refere ao planejamento e à programação das horas de trabalho de um funcionário ao longo de um período mais longo.

Ou seja, a escala determina os horários e turnos que o empregado vai trabalhar e a jornada, a quantidade de horas que aquele empregado de fato trabalha. Então, ambos os conceitos são complementares e fundamentais para o planejamento e a execução de uma política de trabalho equilibrada e produtiva.

Como o teletrabalho altera a jornada de trabalho prevista na CLT?

A introdução do teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto, trouxe mudanças significativas na forma como a jornada de trabalho é compreendida e regulamentada pela CLT. A jornada tradicional encontra no teletrabalho uma flexibilidade que se adapta às necessidades tanto de empregadores quanto de empregados.

Conforme explicado pela advogada, o art. 75-B, parágrafo 3º, da CLT, destaca uma particularidade importante do teletrabalho: quando a prestação de serviços se dá por produção ou tarefa, o empregado não está sujeito ao controle do período de trabalho.

Isso significa que, diferentemente do modelo tradicional, onde as horas trabalhadas são rigorosamente registradas e controladas, no teletrabalho, o foco recai sobre a entrega e a conclusão das tarefas designadas, independentemente do número de horas efetivamente trabalhadas.

Além disso, o parágrafo 9º do mesmo artigo oferece a possibilidade de estabelecer, através de acordo individual, os horários de trabalho do empregado, desde que sejam respeitados os repousos legais.

Qual é a importância de controlar a jornada de trabalho?

A gestão adequada da jornada de trabalho desempenha um papel crucial no equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos colaboradores, refletindo diretamente no bem-estar e na produtividade dentro do ambiente corporativo, além de respeitar a Lei e evitar sofrer penalidades.

Além de cumprir com as obrigações legais, o controle permite às empresas monitorarem e ajustar as cargas de trabalho, garantindo que os colaboradores mantenham um equilíbrio saudável entre suas responsabilidades profissionais e pessoais.

A implementação de práticas que promovam o bem-estar no trabalho, como a flexibilização dos horários, o incentivo à desconexão após o expediente e a promoção de um ambiente que valorize as relações interpessoais positivas, são essenciais para construir um ambiente corporativo saudável.

Como controlar a jornada de trabalho dos colaboradores?

A jornada de trabalho, definida como o período em que o empregado está à disposição do empregador, precisa ser gerenciada de forma eficaz para evitar excessos, garantir os direitos dos trabalhadores e assegurar uma distribuição equilibrada das cargas horárias. A seguir, apresentamos passos fundamentais para o controle efetivo do tempo que o colaborador trabalha.

Defina as jornadas de trabalho

Estabeleça claramente as jornadas de trabalho de acordo com as necessidades da empresa e em conformidade com a legislação vigente. Isso inclui definir o número de horas trabalhadas por dia e por semana, bem como os horários de entrada e saída. É importante considerar as particularidades de cada cargo e setor, podendo haver necessidade de jornadas diferenciadas para atender às demandas específicas de cada função.

Implemente sistemas de registro de ponto

Adote um sistema de registro de ponto que seja confiável e eficiente. Este pode ser eletrônico, mecânico ou manual, dependendo do tamanho da empresa e da quantidade de colaboradores. O registro de ponto é fundamental para documentar as horas trabalhadas, as pausas para descanso e alimentação, além de horas extras, atrasos e faltas. A escolha do sistema deve levar em conta a facilidade de uso, a precisão dos registros e a conformidade com as regulamentações legais.

Monitore as horas extras

Mantenha um controle rigoroso sobre as horas extras realizadas pelos colaboradores. É essencial que qualquer hora extra trabalhada seja devidamente autorizada, registrada e compensada, seja por meio de remuneração adicional ou banco de horas, conforme previsto em lei. O monitoramento eficaz das horas extras ajuda a prevenir a sobrecarga de trabalho e contribui para o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos empregados.

Garanta os intervalos e descansos legais

Assegure que todos os colaboradores usufruam dos intervalos para repouso e alimentação, além dos descansos semanais remunerados. Esses períodos são direitos garantidos por lei e são cruciais para a manutenção da saúde física e mental dos trabalhadores. Intervalos adequados reduzem o risco de acidentes de trabalho, diminuem o estresse e aumentam a satisfação e a produtividade.

Promova a flexibilidade quando possível

Considere a implementação de políticas de trabalho flexíveis, como horários flexíveis, trabalho remoto ou jornada reduzida, sempre que a natureza do trabalho permitir. A flexibilidade pode aumentar a motivação dos colaboradores, melhorar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e, consequentemente, potencializar os resultados da empresa.

Controlar a jornada do colaborador de forma eficaz não apenas cumpre com as obrigações legais, mas também demonstra o compromisso da empresa com o bem-estar de seus colaboradores. Uma gestão atenta e humanizada desse tempo contribui para a construção de um ambiente de trabalho saudável, motivador e produtivo.

Como calcular intervalos dos trabalhadores?

A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras específicas para os intervalos intrajornada e interjornada, além do descanso semanal remunerado (DSR), visando proteger a saúde física e mental do trabalhador.

Para os intervalos intrajornada, que ocorrem durante o exercício das atividades do colaborador na empresa, a CLT, conforme explicado pela advogada Bruna Santini, determina que se ele for superior a 4 horas e não exceder 6 horas, o empregado tem direito a, no mínimo, 15 minutos de intervalo. Já para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e pode chegar até 2 horas, a menos que haja previsão diferente em convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual.

Quanto ao intervalo interjornadas, este se refere ao período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima. A legislação assegura um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para que o trabalhador possa descansar adequadamente entre duas jornadas. Esse tempo é essencial para a recuperação física e mental do empregado, contribuindo para a manutenção de sua saúde e segurança no trabalho.

Além disso, a CLT garante o descanso semanal remunerado (DSR), assegurando que todo empregado tenha direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Idealmente, esse descanso deve coincidir com o domingo, total ou parcialmente, salvo em casos de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço.  

Consequências legais para empresas que não respeitam os limites

Segundo a advogada Bruna Santini, as empresas que não respeitam os limites de jornada de trabalho são obrigadas a remunerar os empregados pelas horas excedentes, aplicando os percentuais de horas extras devidos.

Essa prática, além de aumentar os custos operacionais, pode afetar significativamente o caixa da empresa, especialmente se o pagamento dessas horas não for realizado corretamente ou se for omitido. A situação também pode se agravar se os empregados decidirem ingressar com reclamações trabalhistas para pleitear o pagamento dessas horas extras não remuneradas ou pagas parcialmente.

Além do impacto financeiro direto decorrente do pagamento de horas extras e custos judiciais, as empresas enfrentam outras consequências legais e administrativas. Isso inclui possíveis multas aplicadas por órgãos fiscalizadores do trabalho, danos à reputação da empresa perante o mercado e seus stakeholders, e a deterioração do clima organizacional, que pode levar a uma queda na produtividade e aumento da rotatividade de pessoal.

No longo prazo, o descumprimento das normas trabalhistas pode comprometer, portanto, a sustentabilidade do negócio, afetando sua competitividade e capacidade de atrair e reter talentos. Então, é imperativo que as empresas adotem práticas de gestão de recursos humanos que assegurem o cumprimento da legislação trabalhista.

Principais pontos de atenção que alguém do RH deve observar?

A seguir, destacamos os principais pontos de atenção que alguém do RH deve observar, conforme orientações da advogada Bruna Santini:

  1. Registro de ponto: Verificar constantemente se os empregados estão registrando o ponto corretamente. É comum que alguns funcionários marquem o término da jornada e continuem trabalhando, o que pode levar a problemas legais relacionados a horas extras não remuneradas.
  2. Gestão de Horas Extras: Manter um diálogo aberto com os gestores para assegurar que não solicitem ou permitam que seus subordinados realizem horas extras de forma habitual. Quando necessário, essas horas devem ser pagas ou compensadas adequadamente, seguindo a legislação vigente.
  3. Comunicação fora do horário de trabalho: Desencorajar e, se necessário, aplicar medidas disciplinares a gestores que entrem em contato com empregados fora do horário de trabalho, incluindo períodos de férias. Essa prática pode infringir o direito ao descanso do trabalhador.
  4. Intervalos de descanso: Assegurar que os intervalos para descanso e alimentação estejam sendo cumpridos e devidamente registrados. Os intervalos são direitos dos trabalhadores e contribuem para a manutenção de sua saúde e bem-estar.
  5. Atualização legislativa: Manter-se atualizado sobre as alterações na legislação trabalhista e nas convenções coletivas da categoria. O acompanhamento constante dessas mudanças é essencial para garantir a conformidade das práticas de RH com as normas vigentes.

Esses pontos de atenção são essenciais para que os profissionais de RH possam gerir efetivamente a jornada de trabalho dos empregados, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também promovendo um ambiente de trabalho justo e saudável.

Artigo por Ana Lima, revisado por Bruna Santini, advogada especialista em Direito do Trabalho com ampla experiência em Relações Trabalhistas e Sindicais. Sua expertise também abrange a gestão e condução de processos trabalhistas, incluindo a elaboração de peças processuais, definição de teses jurídicas e acompanhamento de audiências.

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