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Foto de um refeitório minimalista mas com cores pastéis como amarelo claro e azul de ambiente corporativo e com um balcão com alguns alimentos e bebidas disponíveis. No centro da foto tem um banner com a escrita "Novas Regras PAT".

Novas Regras PAT: Entenda as Mudanças e Prepare-se para 2024

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa governamental que visa promover melhores condições nutricionais aos trabalhadores, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e aumento da produtividade. Entretanto, é fundamental estar atento às novas regras PAT, que representam um passo significativo em direção ao futuro do bem-estar no ambiente de trabalho.

Em 2023 o PAT foi atualizado e as alterações realizadas refletem a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por uma alimentação mais saudável e acessível. Essas mudanças não apenas ampliam o escopo de ação do programa, mas também introduzem mecanismos de controle e fiscalização mais efetivos, garantindo que os benefícios cheguem de forma justa aos trabalhadores.

Daí a importância de entender o que é o PAT e de se manter atualizado com essas alterações, que não só asseguram o cumprimento legal por parte das empresas, mas reforçam o compromisso com a saúde dos colaboradores.

As modificações implementadas enfocam primordialmente o bem-estar e a sustentabilidade para os próximos anos. A inclusão de opções alimentares saudáveis, a interoperabilidade dos sistemas de benefícios e a vedação de práticas como o “rebate” são apenas algumas das diretrizes que agora norteiam o programa. Essas novas regras PAT são um convite para que as organizações repensem suas políticas de benefícios e se alinhem com as tendências de bem-estar e sustentabilidade.

Nesse contexto, é imprescindível que as empresas realizem uma análise criteriosa de seus processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências. A adaptação a essas regras não é apenas uma questão de compliance, mas uma oportunidade de demonstrar o valor que se dá aos funcionários e de fortalecer a imagem corporativa como uma entidade responsável e atualizada frente às demandas contemporâneas.

Além disso, conforme Iago Gravina, gestor de benefícios da empresa Inter Risk Services:

“O PAT influencia as decisões de gestão de riscos e seguros relacionados à saúde dos colaboradores ao promover práticas alimentares saudáveis no local de trabalho. Ao garantir que os funcionários tenham acesso a refeições balanceadas e nutritivas, as empresas podem contribuir para a redução de problemas de saúde relacionados à alimentação, influenciando positivamente nos custos de seguros médicos e na gestão de riscos ocupacionais.”

Portanto, as novas regras PAT são um marco importante no desenvolvimento de políticas de recursos humanos e na promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Ao se preparar para essas mudanças, as empresas não só estarão em dia com a legislação, mas também investirão no seu maior ativo: as pessoas.

Como a reforma trabalhista de 2017 afetou o PAT?

A Reforma Trabalhista de 2017, implementada pela Lei nº 13.467/17, impactou o sistema de várias maneiras, reforçando a segurança jurídica para as empresas e alterando certos aspectos operacionais do programa. As mudanças mais significativas incluem:

  • Flexibilização nas relações de trabalho: A reforma possibilitou maior liberdade para acordos individuais e coletivos, o que pode influenciar a maneira como as empresas optam por implementar o PAT, adequando o programa às suas necessidades e às dos trabalhadores.
  • Alterações nas contribuições previdenciárias: Com a reforma, houve uma revisão no cálculo das contribuições previdenciárias sobre o auxílio-alimentação, quando fornecido em forma de tíquete ou vale, o que pode afetar o custo-benefício para as empresas que participam do PAT.
  • Simplificação e desburocratização: A reforma teve como um dos seus objetivos a simplificação das normas trabalhistas, o que inclui o processo de adesão e manutenção no PAT, tornando o programa mais acessível e menos oneroso para as empresas.

Então, com a Reforma Trabalhista, a CLT deu ainda mais segurança jurídica para as empresas. O fato de pagar um auxílio-alimentação ou refeição para os colaboradores pode ou não estar relacionado ao PAT.

Além da reforma de 2017, é válido apontar que o PAT também foi marcado por novos marcos, através da edição: a) do Decreto nº 10.854/2021, que ficou conhecido como “Novo Pat”; b) da Lei nº 14.442/2022, que modificou algumas noções da lei original do PAT e dispôs sobre o pagamento de auxílio-alimentação; e c) e do Decreto nº 11.678/2023, que alterou alguns dos pontos anteriormente trazidos pelo Decreto nº 10.845/2021.

O que muda no PAT com o Decreto Nº 11.678 em 2023?

O Decreto Nº 11.678 de 2023, que altera o Decreto nº 10.854 de 2021, regulamentando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), trouxe novas regras PAT e diversas mudanças que já estão em vigor. Algumas das principais mudanças incluem:

Responsabilização dos Beneficiários do PAT

As empresas agora são responsáveis por promover ações com diretrizes e metas para a alimentação adequada e saudável. Por exemplo, uma empresa pode implementar programas de nutrição e conscientização sobre alimentação saudável.

Vedação à Concessão de Benefícios Indiretos

O decreto proíbe empresas de serviço de pagamento de oferecer programas de pontuação e de cashback. Isso significa que as empresas não podem mais oferecer recompensas financeiras indiretas aos colaboradores por meio desses programas.

Portabilidade do Vale-Refeição

Agora, os funcionários têm a liberdade de escolher seu cartão de benefícios, o que implica uma maior autonomia na seleção de serviços de alimentação.

Regulamentação da interoperabilidade de sistemas

O decreto estabelece normas para a interoperabilidade entre diferentes sistemas de benefícios, visando uma maior eficiência e facilidade de uso.

Canal de denúncia para irregularidades no PAT

Foi criado um canal pelo Ministério do Trabalho e Emprego para denúncias de eventuais irregularidades, aumentando a transparência e a fiscalização do programa.

Consulta eletrônica de estabelecimentos credenciados

Será possível realizar consultas eletrônicas para verificar os estabelecimentos comerciais credenciados no PAT, facilitando a fiscalização e o acesso à informação.

Proibição de práticas de “rebate” e vantagens financeiras

O decreto proíbe expressamente práticas de “rebate” e vantagens financeiras, visando uma maior equidade na distribuição dos benefícios.

Fim da escolha de emissor de benefícios com rebate

As empresas não podem mais escolher emissores de benefícios que ofereçam rebate, garantindo uma maior imparcialidade na seleção de fornecedores.

Regularização de contratos com subsídios

Empresas inscritas no PAT que possuem subsídios em contrato precisam se adequar ao novo decreto, eliminando quaisquer benefícios indiretos previamente acordados.

Multas e Penalidades

Multas variando de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 serão aplicadas em caso de descumprimento das regras, e em caso de reincidência, a penalidade pode ser dobrada.

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Perda dos incentivos fiscais e descadastramento

Empresas que não cumprirem as novas regras podem perder os incentivos fiscais do PAT e serem descadastradas do programa.

Para cada uma dessas mudanças, é essencial que as empresas que oferecem o PAT aos seus colaboradores observem as novas regras estabelecidas pelo Decreto Nº 11.678 de 2023 para evitar sanções e garantir que o benefício seja oferecido de forma justa e equilibrada.

O gestor de benefícios também pontuou que:

“Como qualquer tipo de mudança, ela pode gerar certas incertezas. Com a atuação mais presente dos sindicatos temos um maior respaldo por parte do órgão, porém temos uma maior burocracia envolvendo todo o processo para regulamentação destes benefícios. Uma importante aprovação foi a de realizar mudanças com intuito de aumentar a competitividade, de modo a diversificar mais a atuação dos players no mercado, onde atualmente 4 dos 400 representam cerca de 80% do mercado.”

Como atualizar o PAT da Empresa?

Para assegurar a conformidade com as novas regras PAT, as empresas devem adotar uma série de medidas atualizadas. Veja abaixo algumas orientações:

  • A empresa deve se cadastrar no PAT, oferecendo aos seus colaboradores benefícios que se enquadram no programa.
  • A empresa deve observar as novas regras PAT, que incluem a oferta obrigatória de opções de alimentação saudável para os funcionários, a fiscalização rigorosa do Ministério da Economia e o controle de recursos.
  • A partir de 2023, empresas de outros modelos, como Pessoas Físicas, MEI’s e empresas individuais também podem se registrar no PAT, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
  • A atualização do PAT diz respeito tanto à ampliação do benefício como à própria gestão do programa pelas empresas.
  • As mudanças no PAT permitem maior flexibilização para a utilização do benefício e menos burocracia para as empresas que têm interesse em oferecê-lo aos seus colaboradores.
  • A empresa deve contabilizar os valores gastos com o PAT como despesas operacionais e lançá-los no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que é um livro contábil obrigatório para as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real.
  • A empresa pode deduzir os valores gastos com o PAT do Imposto de Renda devido, desde que esteja devidamente cadastrada no programa.
  • A dedução do PAT no IRPJ corresponde a 15% sobre o valor total gasto com o benefício.
  • A empresa deve manter os registros e comprovantes de utilização dos cartões, que podem ser solicitados em caso de fiscalização

É válido considerar que a dica de Iago Gravina para quem está querendo implementar ou atualizar as regras do PAT na empresa é realizar uma análise completa das necessidades e capacidades da organização antes de começar o processo.

“[…] Isso inclui avaliar o número de funcionários, a estrutura disponível para oferecer refeições, e o perfil socioeconômico dos colaboradores. Além disso, é fundamental buscar parcerias sólidas com fornecedores de benefícios, como empresas de refeições coletivas, para simplificar a operacionalização do programa.”


Em resumo, para atualizar o PAT da empresa, é necessário se cadastrar no programa, observar as novas regras, contabilizar os valores gastos como despesas operacionais, lançá-los no Lalur e manter os registros e comprovantes de utilização dos cartões.

Dessa maneira, a organização pode deduzir os valores gastos com o PAT do Imposto de Renda devido, desde que esteja devidamente cadastrada no programa. As mudanças com as novas regras PAT permitem, assim, maior flexibilização para a utilização do benefício e menos burocracia para as empresas que têm interesse em oferecê-lo aos seus colaboradores.

Para a elaboração deste artigo, contamos com a valiosa contribuição de Iago Gravina, gestor de benefícios na Inter Risk Services e profissional com mais de 8 anos de experiência no setor. Iago é um especialista reconhecido em benefícios corporativos, com uma forte ênfase na análise e gestão de riscos.

Este artigo foi revisado por Willian Avilla, advogado especialista em direito trabalhista. Ele tem experiência em processos judiciais e administrativos, incluindo elaboração de petições, condução de audiências, sustentações orais, perícias de periculosidade e insalubridade, e acompanhamento de processos em órgãos governamentais e órgãos de classe. OAB/SP n° 372.576.

Sobre a Premium

Desde o início dos anos 90, a Premium Essential Kitchen oferece muito mais do que refeições coletivas. Com foco na qualidade e no atendimento personalizado, garantimos experiências gastronômicas únicas para todos os nossos clientes.

Nos anos de 2023 e 2024, a Premium foi finalista do Ranking Negócios em Expansão da Revista Exame, com destaque especial pelo crescimento notável, alcançando o 2º lugar em 2024. Nosso compromisso com a qualidade é evidente em todos os nossos serviços.

A Premium Essential Kitchen possui a certificação NBR ISO 9001:2015, atestada pela Det Norske Veritas Certificadora Ltda – DNV. Este selo de qualidade reforça nossa dedicação em manter os mais altos padrões em nossos processos.

Estamos também comprometidos com iniciativas de ESG (Environmental, Social and Governance), garantindo não apenas excelência no serviço, mas também responsabilidade social e ambiental.

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